Regulamento

VENDA DIRETA PONTO DA MARCHA – REGULAMENTO

Betim, Setembro de 2023

1. AS INFORMAÇÕES DO SITE 

1.1 VENDA DIRETA PERMANENTE DO PONTO DA MARCHA

1.2 A venda é permanente no site do Ponto da Marcha, portanto, não possui uma data fixa para término, ficando a cargo da Empresa Ponto da Marcha ou Vendedor a determinação, sem aviso prévio, para retirada do site, caso necessário.

1.3 DA APRESENTAÇÃO DOS ANIMAIS E CAPTAÇÃO DE PROPOSTAS: os ANIMAIS serão apresentados exclusivamente pela internet. A Compra poderá ser realizada por meio do site  www.pontodamarcha.com.br ou pelo Whatsapp dos consultores pelos seguintes telefones:(31) 99918-6192 – Vainner,  (31) 99325-3417- Bárbara e (37) 99909-7571 Thalys. 

2. DA COMERCIALIZAÇÃO

2.1 DO PROCEDIMENTO COMERCIAL: a comercialização proceder-se-á publicamente e dar-se-á pelo método de preço fixo estabelecido em comum acordo entre a PROMOTORA/ INTERMEDIADORA e o VENDEDOR, cabendo a PROMOTORA/INTERMEDIADORA não aceitar ofertas aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis e inaptas por qualquer razão, podendo escolher os fundamentos para referida decisão.

       2.1.1 DA NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: declara o COMPRADOR que se dedica de forma organizada à criação de cavalos, com o propósito de melhoramento genético e evolução patrimonial, razão pela qual está ciente de que a relação ora estabelecida com o VENDEDOR não é de consumo, consequentemente as partes contratam que não se aplicam ao caso os ditames do Código de Defesa do Consumidor.

2.2 DA CONCRETIZAÇÃO DA VENDA: a venda será concretizada pelo valor anunciado, mediante aprovação de crédito do COMPRADOR, anuência da PROMOTORA/INTERMEDIADORA e concentimento do VENDEDOR. O valor anunciado, multiplicado pelo número de parcelas, será o valor total do animal adquirido neste montante ocorrerá o cálculo do reflexo das eventuais taxas (caso houver).

2,3 DA VENDA POR PARTE DO PONTO DA MARCHA: No caso de venda dos animais pelo site ou whatsapp, o PONTO DA MARCHA, entrará em contato com o VENDEDOR para se certificar de que o PRODUTO em questão ainda está disponível. Caso o mesmo não esteja, o COMPRADOR será notificado de tal fato e a COMPRA do animal em questão será cancelada sem ÔNUS à nenhuma das partes. Ficando o PONTO DA MARCHA isento de qualquer responsabilidade neste caso.

2.4 DA VENDA POR PARTE DO VENDEDOR: Os lotes ofertados no VENDA DIRETA PERMANENTE poderão ser comercializados diretamente por seus PROPRIETÁRIOS/ VENDEDORES a revelia do PONTO DA MARCHA, umas vez que os mesmos não possuem acordo de exclusividade de venda.

3. DO CADASTRO DE COMPRADORES

3.1 COMPRADORES PERMITIDOS: só serão aceitos COMPRAS de pessoas físicas devidamente cadastradas junto à PONTO DA MARCHA.

3.2 DO CADASTRO: os cadastros deverão ser realizados por meio do site www.pontodamarcha.com.br ou pelo aplicativo whatsapp através dos números (31) 99918-6192 – Vainner,  (31) 99325-3417- Bárbara  e (37) 99909-7571 – Thalys , de modo que serão exigidos os seguintes documentos: CNH (quando houver), RG, CPF, comprovante de residência e renda, Naturalidade, Estado civil, Profissão, referências comerciais e bancárias (quando necessário), além de outros dados os quais a PROMOTORA/INTERMEDIADORA entenda necessário para concretização do cadastro. Os compradores que não apresentarem a documentação ou informação exigida, não estarão aptos efetuar a compra e suas ofertas não serão aceitas, ou mesmo, poderão ser refutadas em caso de compra. Tais documentações serão exigidas à cada compra realizada, mesmo que o cliente tenha feito compras anteriormente e já tenha apresentado tais documentos.

3.3 DA RECUSA DAS OFERTAS: é válida a recusa das ofertas de pessoas que não estiverem previamente cadastradas e/ou que tiverem o cadastro reprovado devido a restrições financeiras ou qualquer outra restrição à cargo da PROMOTORA/INTERMEDIADORA, seja antecipadamente, durante ou após a efetiva assinatura do contrato.

3.4 DO AVALISTA/FIADOR: a exclusivo critério do VENDEDOR ou da PROMOTORA/INTERMEDIADORA poderá ser exigido o avalista/fiador, que tal como o COMPRADOR, deverá ter cadastro prévio e devidamente aceito pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA. O avalista/fiador responderá solidariamente por todas as obrigações pecuniárias assumidas pelo COMPRADOR e que se configuram também como principais pagadores.

3.5 DA RESPONSABILIDADE DO CADASTRO: a PROMOTORA/INTERMEDIADORA é responsável pela aprovação dos cadastros apresentados pelos possíveis compradores, contudo, ocorrendo de má-fé do fornecedor do cadastro, com consequente erro formal e material causado à PROMOTORA/INTERMEDIADORA, neste caso, a firma isentará o VENDEDOR das taxas e comissões desta operação, porém a PROMOTORA/INTERMEDIADORA não será responsabilizada por eventuais perdas e danos do VENDEDOR devido a ausência de dolo da firma.

3.6 DA ANÁLISE DE CRÉDITO NO MOMENTO DA EMISSÃO DOS BOLETOS: mesmo após a aprovação da proposta de compra, no caso das cobranças e faturamentos a serem realizadas por empresa de controle financeiro e emissão de boletos, e, houver por parte do COMPRADOR, pendências financeiras com outros VENDEDORES e/ou inscrições negativas de crédito, a PROMOTORA/INTERMEDIADORA por si, pelo VENDEDOR e/ou pela EMPRESA DE COBRANÇA E CONTROLE FINANCEIRO poderá(ão) cancelar a presente operação de compra e venda.

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: o pagamento dos ANIMAIS será realizado conforme descrito nas condições de cada animal do site ou de acordo com negociação com o COMPRADOR. Nos casos em que o lote não especificar a forma de pagamento, a mesma será, via de regra, em 30 parcelas sendo 2 à vista e as demais 28 mensais via boleto bancário. Cabendo ao COMPRADOR atentar-se às mesmas antes de efetuar a compra. Não podendo portanto, alegar o desconhecimento de tais condições. Condições omissas ou não claras, poderão ser acordadas entre as partes.

     4.1.1 DO PAGAMENTO DO ANIMAL À VISTA: caso o COMPRADOR faça opção pelo pagamento à vista, deverá efetuar o pagamento de forma integral no ato da assinatura do contrato ou no prazo especificado pela PROMOTORA/ INTERMEDIADORA. Descontos para essa forma de pagamento deverão ser negociados diretamente com a PROMOTORA/INTERMEDIADORA.

4.2 DO NÃO PAGAMENTO DA ENTRADA E CANCELAMENTO DO NEGÓCIO: caso o pagamento das parcelas à título de entrada/sinal não seja realizado no prazo máximo determinado pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA e formalizado no contrato, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA, sendo que será cobrado do COMPRADOR multa de cancelamento equivalente a 10% sobre o valor total da compra. Assim, a PROMOTORA/INTERMEDIADORA emitirá um boleto único de pagamento em face do COMPRADOR com o valor destes encargos e ressarcimentos, de maneira que se referida obrigação não seja paga, o COMPRADOR poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito devido ao inadimplemento, seja das parcelas iniciais, da multa e dos encargos.

5. DAS COMISSÕES E TAXAS DE MATERIAL

5.1 DA TAXA DE MATERIAL: do VENDEDOR é cobrado o valor de foto, video e deslocamento para produção do material que será disponibilizados para a venda dos animais, desde que acordado entre VENDEDOR E PROMOTORA.

5.2 DA COMISSÃO DE VENDA: do VENDEDOR será cobrada comissão de venda equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total da venda ou, caso necessário, tal valor poderá ser negociado, desde que em comum acordo entre VENDEDOR E PROMOTORA.

5.3 DA NÃO DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES: caso a compra e venda do(s) produto(s) venha a ser cancelada por culpa exclusiva do VENDEDOR e/ou COMPRADOR, a PROMOTORA/INTERMEDIADORA não tem qualquer responsabilidade sobre a devolução das comissões pagas em razão dos serviços prestados para ocorrência do evento de venda direta.

5.4 A COMISSÃO DE COMPRA: o COMPRADOR é isento do pagamento da comissão de compra. Salvo, em casos específicos, onde ocorra acordo diferente entre PROMOTORA/INTERMEDIADORA e COMPRADOR.

5.5 DA FORMA DE COBRANÇA DAS TAXAS E COMISSÕES: os valores serão cobrados via boleto bancário e deverão ser pagos no prazo determinado pela PROMOTORA. O VENDEDOR desde já autoriza e fica ciente que poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito, seja por comando da PROMOTORA/INTERMEDIADORA ou da empresa terceirizada de cobrança, devido à falta de pagamento de referidos encargos, bem como sofrer as medidas judiciais cabíveis para ressarcimento de danos e cobranças de débito.

5.6 DA IRREDUTIBILIDADE DA COMISSÃO: as comissões de vendas a serem pagas a PROMOTORA/INTERMEDIADORA são irredutíveis e irrestituíveis, inclusive nos casos de cancelamento da compra.

6. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA

6.1 DO ENVIO DO CONTRATO: após cadastro aprovado e configurada a compra pela consagração do negócio, a PROMOTORA/INTERMEDIADORA confeccionará e enviará ao COMPRADOR o Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio e o boleto da entrada no e-mail indicado no momento do cadastro e pelo WhatsApp do COMPRADOR.

6.2 DA ASSINATURA DIGITAL E RETORNO DO CONTRATO: Através da plataforma ZAPSING, o contrato de compra e venda com reserva de domínio estará disponível para todas as partes realizarem a assinatura digital. Será solicitado ao COMPRADOR, que terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis para conclusão, uma foto pessoal (selfie), foto frente e verso do documento de Identificação e a assinatura digital (a PROMOTORA/INTERMEDIADORA poderá solicitar mais informações, caso necessário). Do VENDEDOR e das TESTEMUNHAS será solicitado assinatura digital ou, à cargo da PROMOTORA/INTERMEDIADORA, mais alguma informação que a mesma considerar pertinente. O VENDEDOR deverá assinar o contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura de todas as partes.

6.3 DA MULTA EM CASO DE ARREPENDIMENTO: em caso de arrependimento após confirmação da compra e pagamento do sinal, caracterizado pela não assinatura do contrato de compra e venda, será cobrada uma taxa de cancelamento equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do negócio, bem como ressarcimento de todos os custos experimentados pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA e pelo VENDEDOR, tais como comissões, taxas de material e exames, e, o COMPRADOR não terá direito ao reembolso dos valores pagos a título de sinal. Além disso, o COMPRADOR poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito devido à falta de pagamento da referida taxa e ressarcimentos, bem como sofrer as medidas judiciais cabíveis de cobrança e ressarcimentos.

6.4 DA ISENÇÃO DA COMISSÃO DE VENDA: caso ocorra a situação prevista acima, a PROMOTORA/INTERMEDIADORA poderá isentar o VENDEDOR do pagamento da comissão de venda, devido a não concretização do negócio jurídico.

6.5 DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO POR PARTE DO COMPRADOR: Se, a qualquer momento após a confirmação da compra, o COMPRADOR solicitar o cancelamento contratual por quaisquer motivo, será cobrada uma taxa de cancelamento equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do negócio, bem como ressarcimento de todos os custos experimentados pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA e pelo VENDEDOR, tais como comissões, taxas de inscrição, fotografia e filme, frete e exames, e, o COMPRADOR não terá direito ao reembolso dos valores pagos a título de sinal. Além disso, o COMPRADOR poderá ter o nome incluso nos Órgãos de Proteção ao Crédito devido à falta de pagamento da referida taxa e ressarcimentos, bem como sofrer as medidas judiciais cabíveis de cobranças e ressarcimentos.

7. DA LIBERAÇÃO DOS ANIMAIS E VISTORIAS

7.1 DA RETIRADA: os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física após a autorização da  PROMOTORA/INTERMEDIADORA.

7.3 DO PRAZO DE RETIRADA: após assinatura do contrato o COMPRADOR terá o prazo de até 30 (trinta) dias para retirada do objeto contratual, sendo que vencido este lapso temporal, toda responsabilidade sobre a manutenção da vida do animal serão do COMPRADOR. Faz parte dessa responsabilidade, o COMPRADOR arcar com as despesas de alimentação, estabulagem, veterinários, remédios, exames e etc., tudo conforme o que relatar e apresentar o VENDEDOR, bem como pagamento de multa de R$15,00 (quinze reais) por dia. Ainda neste caso, caso ocorra qualquer acidente ou até mesmo óbito do animal, o VENDEDOR se exime de toda e qualquer responsabilidade uma vez que o objeto do contrato está, após período indicado, sob inteira responsabilidade do COMPRADOR.

7.4 DA RESPONSABILIDADE SOBRE A GUARDA E TRANSPORTE: Conforme clausula anterior, durante os 30 dias após assinatura do contrato, a manutenção do mesmo é de responsabilidade do VENDEDOR, incluindo a guarda e os cuidados do animal vendido para que o mesmo seja retirado conforme condições físicas apresentadas nas fotos e vídeos do site. Após retirada por parte do COMPRADOR, este assume integral e exclusivamente a responsabilidade sobre o bem adquirido, inclusive no que se refere ao transporte/frete. A PROMOTORA/INTERMEDIADORA e o VENDEDOR não se responsabilizam por qualquer acidente/dano que o animal venha a sofrer no trajeto entre a origem e o destino, e tal fato não desobrigará o COMPRADOR do pagamento das parcelas mensais em favor do VENDEDOR.

7.5 DA OPORTUNIDADE DE INSPEÇÃO DOS ANIMAIS: os VENDEDORES concederão aos COMPRADORES a oportunidade de realizar visitas nos Haras para fins de conferência dos animais a qualquer momento até a retirada do mesmo, podendo os COMPRADORES inspecionarem os animais pessoalmente ou indicar técnico de confiança para tanto.

7.6 DA VISTORIA NA RETIRADA DO OBJETO CONTRATUAL: no momento em que o COMPRADOR promover a retirada do animal da propriedade do VENDEDOR deverá fazer a vistoria sobre a saúde física e sanitária do animal, oportunidade a qual será a conveniente para possíveis reclamações de defeitos aparentes que inviabilizem a retirada, sendo que caso estas reclamações não sejam feitas neste ato, o COMPRADOR não poderá alegar posteriormente defeitos por vícios aparentes que julgar, de forma a estar impedido de desfazer o compromisso de compra e pagamento. Importante citar aqui que, caso o COMPRADOR não vá pessoalmente fazer tal vistoria, a mesma deverá ser responsabilidade do transportador por ele contratado sendo que qualquer divergência aqui encontrada deverá ser dirimida entre as partes COMPRADOR e TRANSPORTADOR.

7.7 DO CANCELAMENTO DA COMPRA POR DEFEITOS APARENTES: no momento da retirada e vistoria, constatado pelo COMPRADOR ou encarregado de sua determinação e autorização, algum tipo de defeito aparente que inviabilize a perfeita conclusão do negócio jurídico, poderá o COMPRADOR solicitar o cancelamento da compra e ressarcimento dos valores pagos em favor da PROMOTORA/INTERMEDIADORA e do VENDEDOR, sendo que em caso de prejuízo experimentado pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA, esta terá direito de regresso na cobrança em face do VENDEDOR.

7.8 DO CANCELAMENTO DA COMPRA POR DEFEITOS OCULTOS: nos casos de reclamação por defeitos ocultos oriundos de problemas por questões anteriores à data da compra, a constatação de inviabilidade do negócio jurídico por conta do defeito no objeto do contrato deverá estar acompanhada de laudo técnico emitido por profissional habilitado que apresente e aponte o defeito reclamado. Somente assim a compra e venda será desfeita, quando deverá o VENDEDOR ressarcir o COMPRADOR de todos os valores pagos e despesas experimentadas, inclusive dos montantes pagos a título de comissão para a PROMOTORA/INTERMEDIADORA, sendo que em caso de prejuízo experimentado pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA, esta terá direito de regresso na cobrança em face do VENDEDOR.

7.9 DA NÃO RESPONSABILIDADE DA PROMOTORA/INTERMEDIADORA POR DEFEITOS DOS ANIMAIS: a integridade física e sanitária dos lotes postos a venda são de total responsabilidade dos VENDEDORES, de modo que constatado qualquer defeito aparente ou oculto que possa inviabilizar a compra e venda, bem como consequente prejuízo ao COMPRADOR, referido ressarcimento de danos e custos por conta do desfazimento do negócio será de total ônus do VENDEDOR.

8. DO IMPOSTO ICMS

8.1 DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DO ICMS: o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) devido na origem é de responsabilidade do VENDEDOR.

8.2 DA INFORMAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL: os COMPRADORES deverão informar ao escritório da PROMOTORA/INTERMEDIADORA seu número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao COMPRADOR o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido antes da liberação dos animais, mediante depósito antecipado, em conta a ser fornecida pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA.

8.3 DO PAGAMENTO DO ICMS EM FACE DO FRETE: no caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva do COMPRADOR, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente a cada Estado, mediante pagamento em conta a ser fornecida pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR

9.1 DA FERTILIDADE DOS ANIMAIS VENDIDOS: os VENDEDORES são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva, sendo que reclamações de problemas reprodutivos que tenham sido causados por fatores até a data da compra e não por consequências ocorridas por negligência e/ou imperícia do COMPRADOR, deverão estar acompanhadas e comprovadas por laudo veterinário de profissional habilitado.

9.2 DA SAÚDE SANITÁRIA DOS ANIMAIS OFERTADOS: os VENDEDORES comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.

9.3 DO REGISTRO DOS ANIMAIS NA ABCCMM: os VENDEDORES responsabilizam-se pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais junto a ABCCMM – Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.

9.4 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: o VENDEDOR se compromete a realizar a transferência de propriedade do animal somente após quitação integral do animal, devendo o animal comercializado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM, não tendo a PROMOTORA/INTERMEDIADORA qualquer responsabilidade sobre referido procedimento.

9.5 DOS CUSTOS: Os custos referentes à transferência do lote comercializado correrão por conta do COMPRADOR, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM.

9.6 DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS VENDEDORES SOBRE OS ANIMAIS : as informações constantes na descrição dos animais no site são de total garantia e responsabilidade dos VENDEDORES.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 DO CUMPRIMENTO E CONHECIMENTO DO REGULAMENTO: os VENDEDORES e os COMPRADORES participantes do venda direta obrigam-se a acatar fiel e integralmente as disposições contidas no presente regulamento, as quais são conhecidas por todos, não cabendo alegação de desconhecimento, conforme o que prevê o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

10.2 DOS CASOS OMISSOS: os casos omissos que envolvam qualquer das PARTES e a PROMOTORA/INTERMEDIADORA serão resolvidos pela PROMOTORA/INTERMEDIADORA, com fundamento no que dispõe a legislação brasileira.

10.3 DA NÃO RESPONSABILIDADE DA PROMOTORA/INTERMEDIADORA PELO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO COMPRADOR JUNTO AO VENDEDOR: a PROMOTORA/INTERMEDIADORA, na qualidade de intermediadora e organizadora do venda direta permanente , não responde solidária e/ou subsidiariamente pela liquidação das parcelas das vendas, nem pelas obrigações assumidas pelas partes no contrato de compra e venda.

10.4 DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DOS NEGÓCIOS: as vendas realizadas são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço, conforme o que reza o Código Civil Brasileiro.

10.5 DA ASSINATURA DIGITAL: as partes conferem expressa anuência para que o contrato seja celebrado por meio de assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2200-0, de 24 de agosto de 2001. Ao assinarem por meio de assinaturas eletrônicas, as partes declaram a integridade, autenticidade e regularidade deste termo, bem como declaram que os e-mails e mensagens de whatsapp informados para processamento da assinatura eletrônica são autênticos e de sua operação própria.

11. DO FORO DE ELEIÇÃO

11.1 DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas ao presente regulamento.

PONTO DA MARCHA
Rua Rafael Veneroso, Angola, Betim- MG, CEP: 32.604-082 

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